Tenho lido muita coisa por aí a favor e contra o sistema de cotas para o ingresso nas universidades federais públicas. Os discursos, de um ou outro lado, em regra, são repetitivos. Um fato, porém, é inegável: os bancos acadêmicos das universidades públicas estão tomados, em sua maioria, por alunos provindos das classes A e B, quando muito da C e, com raríssimas exceções, das classes D e E. Como está não poderia ficar. O acesso universal, no atual sistema limitado de vagas, transformou-se em grande falácia diante da aprovação quase que exclusiva daqueles com melhores condições socioeconômicas de preparação.
Quando dos primeiros indícios da implantação do sistema, pareceu-me, ingenuamente, que o mesmo teria boa acolhida. Ledo engano. Os primeiros vestibulares já fizeram explodir demandas judiciais nos quatro cantos do país. E a questão, em breve, ganhará o Plenário da Suprema Corte. Com todo respeito, não consigo vislumbrar inconstitucionalidade alguma. Pelo contrário, ações afirmativas são a concretização de uma série de princípios e fundamentos de nossa República.
Mas, abstraído este debate jurídico, o qual não pretendo aprofundar, penso que há um argumento que derruba qualquer tipo de manifestação dos "prejudicados" pelo sistema de cotas. O pedido dos "prejudicados" é a sua inclusão em vaga inexistente. Afinal de contas, está lá no edital de qualquer concurso público (e o vestibular das universidades federais nada mais é do que um desses tantos certames públicos) o número de vagas disponíveis. O candidato não atingido pela ação afirmativa é conhecedor, desde o momento da inscrição no certame, do número de vagas disponíveis. Dizer, depois, que outra pessoa com menos méritos está ocupando sua vaga é tentar alterar as regras do jogo em meio à competição; é tentar fazer o seu interesse individual prevalecer sobre o coletivo.
Tenho certeza de que o sistema de cotas sobreviverá, será aperfeiçoado, e, em pouco tempo, renderá importantes frutos.
Quando dos primeiros indícios da implantação do sistema, pareceu-me, ingenuamente, que o mesmo teria boa acolhida. Ledo engano. Os primeiros vestibulares já fizeram explodir demandas judiciais nos quatro cantos do país. E a questão, em breve, ganhará o Plenário da Suprema Corte. Com todo respeito, não consigo vislumbrar inconstitucionalidade alguma. Pelo contrário, ações afirmativas são a concretização de uma série de princípios e fundamentos de nossa República.
Mas, abstraído este debate jurídico, o qual não pretendo aprofundar, penso que há um argumento que derruba qualquer tipo de manifestação dos "prejudicados" pelo sistema de cotas. O pedido dos "prejudicados" é a sua inclusão em vaga inexistente. Afinal de contas, está lá no edital de qualquer concurso público (e o vestibular das universidades federais nada mais é do que um desses tantos certames públicos) o número de vagas disponíveis. O candidato não atingido pela ação afirmativa é conhecedor, desde o momento da inscrição no certame, do número de vagas disponíveis. Dizer, depois, que outra pessoa com menos méritos está ocupando sua vaga é tentar alterar as regras do jogo em meio à competição; é tentar fazer o seu interesse individual prevalecer sobre o coletivo.
Tenho certeza de que o sistema de cotas sobreviverá, será aperfeiçoado, e, em pouco tempo, renderá importantes frutos.
5 comentários:
concordo em genero número e grau!as cotas já existiam 99% para brancos e 1% pros negros...
Bastou o ENEN e o sistema de cotas agitarem um pouco e propiciar um furo mínimo no muro de concreto das universidades para os conservadores se organizarem... quer coisa mais ridícula do que a Ruth Cardoso e o Joao Ubaldo subscrevendo abaixo assinado em defesa do Ensino Fundamental no Brasil ?! Por que a Ruth, nos 8 anos em que foi 1a dama, nunca tocou no tema ?
COMO SE A QUALIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL NÃO FOSSE OBJETO DE ESTUDO NA UNIVERSIDADE!POR EX. NÃO GOSTO DELA MAS O TRABALHO QUE A ESTER GROSSI E SEU GRUPO DE ESTUDOS DE ENSINO DA MATEMÁTICA SÃO FUNDAMENTAIS (JUNTO COM OUTROS DE OUTRAS ÁREAS)PARA O DESENVOLVIMENTO E ATUALIZAÇÃO DOS PROFESSORES DE PRIMEIRO GRAU.NÃO HÁ CONFLITO E SIM COMPLEMENTARIEDADE NUM PROJETO DE EDUCAÇÃO NO BRASIL DO PRIMEIRO GRAU AO SUPERIOR
Pedido:
Vc pode comentar neste blog sobre a decisão do juiz do caso Isabela de decretar a prisão preventiva dos reús, baseado, entre outras, na comoção popular? Não sou jurista, tenho pouco conhecimento de penal, mas me pareceu que ele não teve medo de ousar.
Obrigada.
Tricia
Patrícia, em primeiro lugar, obrigado pela visita. sempre é bom receber comentários e debater.
tu sabe que eu pensei exatamente a mesma coisa quando ouvi a notícia da prisão preventiva. só não escrevi nada a respeito porque nao tive tempo de aprofundar (ler a decisão e mais notícias a respeito). mas, de fato, nao se pode decretar prisao preventiva com base em clamor popular. e, neste caso, realmente, não há risco de os indiciados fugirem ou causarem lesão à ordem... creio que os advogados de defesa vão conseguir a liberdade via HC.
abraço.
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