sexta-feira, outubro 05, 2007

JULGAMENTO HISTÓRICO II

Escrevi na quarta-feira a respeito do início do histórico julgamento perante a Suprema Corte da questão da fidelidade partidária. Pois ontem oito dos onze Ministros de nossa Corte Constitucional concederam parcialmente o mandado de segurança para decidir que o mandato eleitoral pertence ao partido e a infidelidade pode acarretar a perda do mesmo. Com sustentação no que prevê o art. 45 de nosso Texto Maior, o Supremo concluiu que mudança de legenda frauda a vontade do eleitor e desfalca a representação dos partidos. Segundo o relator, Ministro Celso Mello, “a transmigração de partidos políticos, muitas vezes imotivada, sem causa legítima, culmina por representar uma falsificação, uma deformação do resultado das urnas”.

A decisão é da mais alta importância. A chicana política, sem dúvida, ganha freio. Mas, ingressando no ponto de vista jurídico da questão, não posso deixar de tecer uma crítica à limitação dos efeitos do "writ" (a Suprema Corte fixou que a decisão produz efeitos a partir de 27 de março de 2007, data em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia respondido a Consulta 1398 formulada pelo então Partido da Frente Liberal (o extinto PFL), hoje DEM).

Nesse ponto estou com os Ministros Marco Aurélio e Ayres Britto, que entenderam produzir efeitos a decisão desde o início da legislatura. E não tanto pelo argumento do Ministro Marco Aurélio de que haveria discrepância de tratamento entre deputados eleitos na mesma legislatura (na prática, apenas a deputada Jusmari Oliveira perderá o mandato, pois os outros 23 trocaram de legenda após a referida data). Divirjo da limitação, porque, como bem apontou o prof. Paulo Brossard da tribuna, não se pode limitar efeitos a uma prática imoral. Além disso, a decisão proferida é nitidamente declaratória e os efeitos de uma decisão dessa natureza, sabe-se, são "ex tunc".

Notícias detalhadas nos sites:

Supremo Tribunal Federal
Estadão
Jornal do Brasil
O Globo
Folha de SP

Nenhum comentário: