terça-feira, fevereiro 14, 2012

Caso Oscar

Oscar I

O guri jogou duas partidas espetaculares contra o Aurich e o Caxias. A tabela com Dagoberto, resultando num golaço, na serra gaúcha, foi uma pintura. Coincidência ou não, justamente depois da decisão do Tribunal do Trabalho Paulista que revogou a sentença que determinou sua liberação do São Paulo. Como disse última coluna, a "pendenga" envolvendo Oscar deve se arrastar ainda por algum tempo, permanecendo, durante tal interregno, sua vinculação com oINTERNACIONAL.

Oscar II

Além do recurso que, certamente, será interposto para que a causa ganhe as prateleiras do Tribunal Superior do Trabalho (TST), alguns pontos merecem ênfase na controvérsia: 1) oINTERNACIONAL não é e nunca foi parte do processo; 2) por consequência, os efeitos da sentença se limitam às partes (São Paulo e Oscar); 3) o fato de a sentença ter sido revogada, não lhe retira do mundo os efeitos produzidos; é dizer: o contrato firmado com oINTERNACIONAL é legítimo e se mantém, mesmo após a revogação; até porque, quando de sua assinatura, nos termos da Lei 9615 (a conhecida Lei Pelé), Oscar era um atleta sem vínculo com clube algum - e, por isso mesmo, após a assinatura com o Colorado houve o devido registro no BID da CBF.

Oscar III

Caso mantida a atual situação de vitória do clube paulista, a solução para o impasse, após o trânsito em julgado da decisão a ser tomada em Brasília, nos julgamentos cabíveis perante o TST (o que demandará não menos do que 2 ou 3 anos), trará como consequência máxima aoINTERNACIONAL o desembolso de algum montante como forma de auxiliar o jogador Oscar (pois, repita-se, o INTERNACIONAL não é parte do processo - o condenado será o jogador) a ressarcir ao São Paulo. Voltar a jogar no São Paulo, com certeza, Oscar não voltará.

São Paulo freguês I

Pelo que sei, a origem do processo envolvendo Oscar e São Paulo foi a assinatura de um contrato com prazo superior a 3 anos com o jovem atleta, quando este tinha apenas 16 anos (o que é vedado pela Lei Pelé). Além disso, pelo que li e ouvi, houve negligência do São Paulo quanto aos recolhimentos do FGTS, o que também gera rompimento do vínculo contratual-trabalhista.Portanto, ao contrário do que afirmam, principalmente em São Paulo (ou nas imediações da azenha), há muita água para rolar debaixo dessa ponte. O Recurso de Revista que Oscar encaminhará ao Tribunal Superior do Trabalho possui base legal e sustentação jurídica.

São Paulo freguês II

Aqueles que afirmam que o INTERNACIONAL, como clube formador, dá um tiro no pé ao assinar contrato com jogadores nessa situação, enganam-se solenemente. Há longa data, o Colorado é o clube de melhor administração do futebol brasileiro (já ultrapassamos o tricolor paulista há alguns anos nesse quesito, também). Nunca perdemos um jogador de nossas divisões de base, por falhas contratuais ou ausência de recolhimentos de FGTS. Ponto para a boa administração e planejamento de futebol Colorado e, acima de tudo, ao forte departamento jurídico vermelho.

São Paulo fregues III

O episódio demonstrou e confirmou, de uma vez por todas, que o São Paulo é o clube menos ético do país. A boataria jogada aos quatro ventos na imprensa esportiva (leiga e desinformada no que se refere às questões jurídicas), na tentativa de criar terrorismo na véspera da estréia doINTERNACIONAL na Copa Libertadores, foi de uma falta de ética sem precedentes. O São Paulo, clube anti ético, merece perder seus jogadores. E, diga-se, já virou filho do Colorado, tanto dentro de campo (Libertadores 2006) como fora dele (Oscar e Dagoberto).

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