segunda-feira, março 30, 2009
Quem ama inventa
Talvez chegaste quando eu te sonhava.
Então de súbito acendeu-se a chama!
Era a brasa dormida que acordava...
E era um revôo sobre a ruinaria,
No ar atônito bimbalhavam sinos,
Tangidos por uns anjos peregrinos
Cujo dom é fazer ressurreições...
Um ritmo divino ? Oh! Simplesmente
O palpitar de nossos corações
Batendo juntos e festivamente
Ou sozinhos, num ritmo tristonho...
Ó! meu pobre, meu grande amor distante,
Nem sabes tu o bem que faz à gente
Haver sonhado... e ter vivido o sonho! (Mario Quintana)
GUARDAR
Em cofre não se guarda coisa alguma.
Em cofre perde-se a coisa à vista.
Guardar uma coisa é olhá-la, fitá-la, mirá-la por
admirá-la, isto é, iluminá-la ou ser por ela iluminado.
Guardar uma coisa é vigiá-la, isto é, fazer vigília por
ela, isto é, velar por ela, isto é, estar acordado por ela,
isto é, estar por ela ou ser por ela.
Por isso melhor se guarda o vôo de um pássaro
Do que um pássaro sem vôos.
Por isso se escreve, por isso se diz, por isso se publica,
por isso se declara e declama um poema:
Para guardá-lo:
Para que ele, por sua vez, guarde o que guarda:
Guarde o que quer que guarde um poema:
Por isso o lance do poema:
Por guardar-se o que se quer guardar. (Antonio Cícero)
sexta-feira, março 27, 2009
DESPORTO NÃO-PROFISSIONAL E ÉTICA
Ao contrário do que acontece no sistema nacional de desporto profissional, no qual há regras claras a reger as relações entre clubes e atletas, bem como as situações e transações inter-agremiações, no desporto amador prevalecem outros valores. A míngua de um arcabouço jurídico a tutelar as relações, a ética funciona como elemento fundamental a pautar as decisões e atitudes tanto de dirigentes como de atletas.
No futebol, por exemplo, a mais profissional das modalidades de desporto coletivo, vigora a regra da “indenização por promoção ou formação” de atletas, diante do que declara o artigo 14 do Regulamento de Transferências da FIFA, in verbis:
“cuando un jugador no-aficionado concluya un contrato con un nuevo club, su antiguo club tendrá derecho a una indemnización de promoción y/o formación"
O Brasil adotava a regra do “passe”, segundo a qual um clube deveria indenizar o outro pela contratação de um jogador, mesmo após a extinção do vínculo contratual (conforme Lei 6354/76, art. 11). Tal regra passou a ser contestada a partir da vigência da Carta Constitucional de 1988, que estabeleceu entre suas cláusulas pétreas a liberdade de ofício (art. 5º., inciso XIII). Todavia, a jurisprudência manteve posicionamento no sentido da vigência da “lei do passe” e a Suprema Corte terminou por reconhecer a sua recepção dentro do novo sistema constitucional.
A situação somente se altera em 1998, sob clara influência da Lei Bosman aplicada na Comunidade Européia, com a edição da Lei 9615, mais conhecida como “Lei Pelé”, que, em seu artigo 28, parágrafo 2º, estabeleceu que “o vínculo desportivo do atleta com a entidade contratante tem natureza acessória ao respectivo vínculo de emprego ...". Por força do que estabeleceu a Lei 9981/2000, tal regra passou a viger apenas a partir de 26 março de 2001. E, mais adiante, a Lei 10.672/2003, incluindo disposições no referido parágrafo 2º do artigo 28 traçou três hipóteses de extinção do vínculo clube-atleta, a saber: I) término da vigência do contrato de trabalho, II) pagamento de cláusula penal por outra agremiação e III) inadimplemento salarial por parte da entidade desportiva empregadora.
Já no desporto amador, denominado pela Lei 9.615 de “desporto não-profissional”, o traço identificador é a liberdade de prática e a inexistência de contrato de trabalho (art. 3º, parágrafo único, II). Assim, embora autorizada a concessão de “incentivos materiais” e “patrocínios”, não é compatível com o desporto amador a entabulação de contrato de trabalho entre atletas e agremiações.
Diante de tal contexto, a realidade tem demonstrado que alguns dirigentes de modalidades do chamado “desporto amador” ou nunca leram as normas gerais do sistema de desporto nacional ou não conhecem os mínimos postulados éticos, tanto na relação clube-atleta como no trato com outras agremiações. Primeiro porque, no afã de formar equipes vencedoras, entabulam legítimos e incontestáveis liames empregatícios com seus atletas, o que, como já dissemos, desnatura, por completo, a natureza não-profissional da prática desportiva. E, via de regra, em que pese ofertar “salários” aos atletas (mesmo que travestidos sob outras rubricas), não reconhecem o liame empregatício, sonegando ao atleta os mais elementares direitos trabalhistas, tais como férias, 13º salário e, acima de tudo, sua vinculação com o sistema previdenciário público.
A legislação, ao prever a possibilidade do pagamento de “incentivos materiais” e “patrocínios”, claramente, traçou um vínculo entre tais concessões e os objetivos a serem alcançados com os mesmos. Diferente do que ocorre no desporto profissional, aonde os incentivos têm nítido cunho remuneratório, transformando o atleta em verdadeiro trabalhador, submetido, inclusive, a jornada de trabalho e subordinação ao empregador; no desporto não-profissional o incentivo material ou patrocínio justificasse apenas e tão-somente como um meio para que o atleta tenha condições de evoluir na prática desportiva. Ali a remuneração é entregue ao atleta que pode dela dispor com total liberdade, como qualquer trabalhador comum; aqui, no desporto não-profissional, o incentivo material deve se destinar a aplicação em meios que proporcionem melhorias diretas e específicas na prática desportiva. É dizer: o incentivo material é entregue mediante contraprestação específica.
A concessão de remuneração direta aos atletas no desporto não-profissional, fora de dúvidas, é uma transgressão aos sistema nacional do desporto e uma prática anti-ética. Ela dispensa o dirigente de obrigações tipificadas na legislação trabalhista, assim como das vinculações com o sistema previdenciário decorrentes. Mais, ela faz com que a agremiação burle as exigências traçadas na Lei 9615 para o desporto profissional, como é o caso do registro do contrato de trabalho, da submissão a exames clínicos e médicos dos atletas (art. 34), a contratação de seguro acidente de trabalho (art. 45) e da elaboração e publicação de demonstrações financeiras, após auditagem (art. 46). E, com tudo isso, ela cria categorias diversas de agremiações dentro do “desporto amador”.
Do ponto de vista da relação entre agremiações, o acirramento do nível competitivo e o desejo de vencer acima de tudo desencadearam situações de aliciamento criticáveis. Dirigentes incompetentes na tarefa de criar canteiros em suas agremiações, buscam suprir tal deficiência através do aliciamento de atletas formados em outras agremiações, geralmente prometendo-lhe o pagamento de remunerações que, como se viu, desnaturam os elementos centrais do desporto não-profissional. E aqui cabe mencionar, pela primeira vez, o princípio da “diferenciação” plasmado no artigo 2º., inciso VI, de nossa Lei do Desporto, a estabelecer tratamento específico e finalidades diversas ao desporto profissional e ao desporto não-profissional.
Com tal agir, tais dirigentes afrontam a função social e pedagógica do desporto que, sem dúvida, encontra-se muito acima dos meros anseios particulares de “vitória acima de tudo”. Na Europa, cujos povos possuem nível cultural inquestionavelmente superior ao nosso, a declaração relativa ao desporto anexa ao Tratado de Amsterdã "salienta o significado social do desporto, em especial o seu papel na formação da identidade e na aproximação das pessoas". Formar um atleta no desporto não-profissional é, antes de tudo, imbuí-lo de atitudes, valores e princípios éticos e morais que lhe possibilitem atuar na sociedade como cidadão; transformando-o em ator não só dentro das quadras e pistas, mas também no teatro da vida.
A corroborar o que sustentamos, Rodrigo Ferreira da Costa e Silva, especialista em direito desportivo pela Escola Superior de Advocacia de São Paulo, anota que, “embora o atleta não-profissional seja livre para se transferir para qualquer clube sem dar satisfação ao seu formador (...) dirigentes devem ficar atentos ao aliciarem jogadores em formação por outros clubes porque a falta de ética neste aspecto pode manchar moralmente a administração e o clube em si”. E é exatamente por atuar num campo em que não há regulamentação específica, como é o caso da situação do atleta amador, que a ética se revela postulado de suma importância a distinguir o bom do mau dirigente.
Como reflexão sobre a ação humana, a ética no desporto não-profissional se torna cada dia mais importante à própria sobrevivência e cumprimento das finalidades da prática. Mas, como sintetiza o professor e filósofo Vanderlei de Barros Rosas, “ética é algo que todos precisam ter; alguns dizem que têm; poucos levam a sério e ninguém cumpre à risca”.
Luiz Portinho – 26 de março de 2009.
HÁ MAIS DE DEZ ANOS...
quarta-feira, março 18, 2009
KEROUAC I
KEROUAC II
Conversas...
Tears in Heaven
If I saw you in Heaven?
Will you be the same
If I saw you in Heaven?
I must be strong
And carry on
Because I know I don't belong
Here in Heaven
Would you hold my hand
If I saw you in Heaven?
Would you help me stand
If I saw you in Heaven?
I'll find my way
Through night and day
Because I know I just can't stay
Here in Heaven
Time can bring you down
Time can bend your knees
Time can break your heart
Have you begging please
Begging please
Beyond the door
There's peace
I'm sure
And I know there'll be no more
Tears in Heaven
Would you know my name
If I saw you in Heaven?
Will you be the same
If I saw you in Heaven? (Eric Clapton)
sexta-feira, março 13, 2009
Saudade
quando penso em alguém
que está do outro lado do mundo.
Dói um pouco mais
quando penso em alguém
que agora vive no hemisfério norte.
Dói mais ainda
quando penso em alguém
que vive numa cidade tão perto,
ou nelas que vivem aqui a meu lado.
Senti uma dor tão grande
nas inúmeras vezes
que pensei em alguém
de quem o tempo não me afastou.
Mas a dor
mais difícil de suportar
é a que sinto
quando penso neles
e me dou conta que não se trata
de tempo ou de distâncias...
Aquela noite
em que estivemos juntos.
Aquela noite
em que estivemos tão distantes.
Não sabia de teus gostos,
nunca ouvira tua voz;
te toquei a primeira vez,
como quem experimenta
a um licor.
Aquela noite,
quando te busquei,
carregava comigo
um oceano de ilusões.
E dali tracei
a rota mais simples
entre o que sonhara
e o que estava diante de mim.
Tua primeira expressão,
gesto e palavras,
horas de conversa;
teu sorriso,
teu beijo e o teu abraço.
Aquela noite...
Noite profunda
em que estive sozinho,
transitando
as minhas ruas de sempre.
Noite profunda,
pela qual vaguei,
lugares sem endereço,,
destinos incertos,
estimulantes,
pessoas sem rosto.
Noite profunda,
na qual encontrei,
em teus olhos azuis,
um pouco de descanso.
quarta-feira, março 11, 2009
BUKOWSKI - I
e fico feliz quando elas se vão.
feliz quando escuto os saltos
se aproximando de minha porta
feliz quando esses saltos
se afastam
feliz por foder
feliz por me importar
feliz quando tudo termina
e
desde que as coisas ou estão
começando ou terminando
fico feliz
a maior parte do tempo
e os gatos caminham pra cima e pra baixo
e a terra gira em torno do sol
e o telefone toca:
"é a Scarlet".
"quem ?"
"Scarlet."
"certo, pinta aí."
e desligo pensando
talvez seja isso
entro
dou uma cagada rápida
me barbeio
me banho
me visto
ponho o lixo
e as caixas cheias de garrafas vazias
pra fora
me sento ao som dos
saltos se aproximando
parecendo mais a aproximação de um exército
do que o som da vitória
é Scarlet
e na minha cozinha a torneira
continua pingando
precisando de concerto.
cuidarei disso mais
tarde." (Charles Bukowski - "Scarlet")
BUKOWSKI - II
ela me disse.
você sabe como amar
mas mulheres só querem
parasitar.
sei disso porque sou mulher.
hahaha, eu ri.
por isso não se preocupe por ter terminado
com Susan
porque ela apenas irá parasitar
outro homem.
falamos um pouco mais
então eu me despedi
desliguei o telefone
fui ao banheiro
e mandei uma boa merda de cerveja
basicamente pensando, bem,
continuo vivo
e tenho a capacidade de expelir
sobras do meu corpo.
e poemas.
e enquanto isso acontecer
serei capaz de lidar com
traição
solidão
unhas encravadas
gonorréia
e o boletim econômico
do caderno de finanças
com isso
me levantei
me limpei
dei a descarga
e então pensei:
é verdade:
eu sei como
amar.
ergui minhas calças e caminhei
para a outra peça." (Charles Bukowski - "Eu")
sexta-feira, março 06, 2009
POSTERS I
POSTERS II'
segunda-feira, março 02, 2009
DOCE ROTINA
INTERNACIONAL 2x1 portoalegrense... CAMPEÃO DA TAÇA FERNANDO CARVALHO... 3 vitórias seguidas em clássicos gNAIS... NAÇÃO COLORADA CANTANDO EM PORTUGUÊS E FAZENDO FESTA... pijamada saindo do GIGANTE DA BEIRA-RIO quietinha.
DOCE ROTINA!!!.