Ouço o comentário de Merval Pereira num dos telejornais da Globonews e o tema é a decisão da Suprema Corte que recebeu a denúncia contra os envolvidos no esquema denominado de "Mensalão". A tônica da manifestação é a mesma que tenho ouvido de outros comentaristas e lido nos órgãos de imprensa, no sentido de que a decisão representa um basta na impunidade.
E aí reflito um pouco e me sinto no dever de comentar e, por que não dizer, dar uma explicação. A decisão da Suprema Corte, em momento algum, representa qualquer punição aos denunciados. Acolher uma denúncia nada mais é do que permitir o regular desenvolvimento de um processo criminal. Desculpem se erro, nunca fui um grande criminalista, mas sempre vi este momento como uma fase pré-processual em que o juízo averigua os mínimos requisitos para o processamento do feito. Portanto, não há falar, ainda, em punição (a não ser, é claro, o fato de que, agora, os indiciados se tornaram réus).
Aliás, vou esperar que os holofotes da imprensa não sejam apagados. Afinal de contas, nunca é demais lembrar, a Suprema Corte não possuí um histórico, digamos, muito feliz, em sua jurisprudência, quando o tema é processamento de denúncias criminais contra políticos. O caso Collor de Mello, absolvido por falta de provas, e que foi utilizado - de forma equivocada, diga-se de passagem - como argumento pelos advogados de defesa dos 'mensaleiros', é apenas um dos tantos exemplos que aqui poderíamos mencionar.
Enfim, não adiantemos o carro aos bois. A denúncia apenas foi admitida e é preciso que a fiscalização se mantenha, atenta e ativa, na cobrança de um julgamento célere nesta questão.
E aí reflito um pouco e me sinto no dever de comentar e, por que não dizer, dar uma explicação. A decisão da Suprema Corte, em momento algum, representa qualquer punição aos denunciados. Acolher uma denúncia nada mais é do que permitir o regular desenvolvimento de um processo criminal. Desculpem se erro, nunca fui um grande criminalista, mas sempre vi este momento como uma fase pré-processual em que o juízo averigua os mínimos requisitos para o processamento do feito. Portanto, não há falar, ainda, em punição (a não ser, é claro, o fato de que, agora, os indiciados se tornaram réus).
Aliás, vou esperar que os holofotes da imprensa não sejam apagados. Afinal de contas, nunca é demais lembrar, a Suprema Corte não possuí um histórico, digamos, muito feliz, em sua jurisprudência, quando o tema é processamento de denúncias criminais contra políticos. O caso Collor de Mello, absolvido por falta de provas, e que foi utilizado - de forma equivocada, diga-se de passagem - como argumento pelos advogados de defesa dos 'mensaleiros', é apenas um dos tantos exemplos que aqui poderíamos mencionar.
Enfim, não adiantemos o carro aos bois. A denúncia apenas foi admitida e é preciso que a fiscalização se mantenha, atenta e ativa, na cobrança de um julgamento célere nesta questão.