quinta-feira, abril 26, 2007

ABAIXO À DITADURA II

Ontem escrevi a respeito da decisão da Justiça Argentina que declarou inconstitucional decreto de anistia para ex-ditadores (matéria no portal yahoo). Hoje acesso o site do Superior Tribunal de Justiça e me deparo com notícia muito interessante, sobre o mesmo tema. Em julgamento tão histórico quanto aquele da Justiça Argentina, os Ministros que compõem a Primeira Turma do STJ decretaram imprescritível o direito à indenização por danos sofridos em virtude das atrocidades causadas por ditadores. O que embasou o raciocínio dos Julgadores foi a proteção da dignidade da pessoa humana (íntegra da notícia do STJ). Aplausos à decisão!

4 comentários:

San Tell d'Euskadi disse...

E para as vítimas dos revolucionários, nada?!

Luiz Portinho disse...

elas que se apresentem, pois!

San Tell d'Euskadi disse...

Porto, eles se apresentam, mas não levam nada. Há o caso de um soldado morto, tinha 18 anos, por uma bomba cuja pensão definida pela justiça foi de "fome". É uma vergonha. O melhor que pode haver nesses casos é a anistia completa, sobe pena de sobrar ninguém da cúpula do governo livre...

Luiz Portinho disse...

desculpa, mas nao posso concordar sancho. o tal soldado deve receber o soldo equivalente. ou seja, recebe sua indenização. aliás, esse soldado é vítima dos militares (da Ditadura) tanto como os guerrilheiros... engraçado é que para os milicos da cúpula não houve punição jamais.