CASA BANDIDA DO FUTEBOL I
Alguém disse que sentiríamos saudades do Sr. R. Teixeira no comando da Casa Bandida. Quando ouvi tal sentença, confesso, dei gargalhadas. E não é que, poucos meses depois de a corja paulista tomar o controle da situação, sinto saudades do carioca Teixeira. A negativa de regularização da situação de Oscar no BID, após a decisão proferida em sede de "habeas corpus", sem dúvida alguma, revela crime de descumprimento de ordem judicial. Está tipificada no artigo 330 do Código Penal.
CASA BANDIDA DO FUTEBOL II
Não bastasse a clareza de termos com que proferida a medida liminar, o Ministro C. Bastos prestou nova tutela jurisdicional, com esclarecimentos à decisão. Disse com todas as letras: "Assim, para se conferir eficácia plena à decisão tomada, mesmo em sede de liminar, devem as entidades que administram o desporto proceder à inclusão do atleta como trabalhador (jogador de futebol) do Sport Club Internacional e que tal inscrição gere as consequencias naturais relativas à condição de jogo do atleta". Mais claro do que isso impossível. E a Casa Bandida pediu novas orientações ? O que querem ? Que o Ministro mande um desenho do que deve ser feito ?