O Poder Executivo encaminhou ao Congresso um Projeto de Emenda Constitucional contemplando "Reforma Tributária". Dentre as principais propostas estão a extinção de diversas contribuições sociais como COFINS, PIS e CIDE e, em sua substituição, a criação de um tributo denominado IVA (Imposto de Valor Agregado), bem como a unificação da legislação do ICMS via legislação federal.
A proposta não é e fica bem distante das necessidades do país. Aliás, reforma tributária de verdade, no Brasil, é algo praticamente impossível, porque os diversos jogos de interesse envolvidos jamais chegarão a uma comunhão de vontades. Municípios, Estados e União possuem interesses antagônicos e incompatíveis; empresários e trabalhadores lutam, noutras trincheiras, por alterações que contemplem menor carga tributária e maiores direitos laborais; e, finalmente, o contribuinte, parte menos fraca nas relações tributárias, pretende diminuição dos ônus e maiores serviços sociais. Todos esses interesses jamais serão integralmente atendidos.
E, partindo desse contexto, nota-se que é bastante complicado falar em "reforma tributária". O projeto encaminhado nada mais é do que uma proposta de simplificação do sistema tributário, tanto na esfera federal como dos Estados-federados. E aí reside, exatamente, seu único ponto positivo. Simplificar o sistema, por via transversa, é diminuir os ônus tributários, o que já é bastante positivo. Porém, não haverá redução da carga tributária; não haverá redistribuição dos tributos entre os entes federados e não haverá, ao menos substancialmente, menores custos à contratação de trabalhadores.
A menos que o Congresso aprofunde o projeto, pela via de emendas, estaremos bem distantes de ter, efetivamente, uma reforma tributária. Para isto, seria necessário, além de alterar a denominação dos tributos, alterar o sistema de distribuição das verbas públicas e ir a fundo no tema das atribuições, receitas e competências de cada ente federado (o sistema instaurado pela Constituição de 1988 foi perverso com os Estados, hoje, em sua maioria, falidos). Mais ainda, do ponto de vista da iniciativa privada, seria fundamental estabelecer programa de benefícios tributários cumulativos à produção (não bastando a demagógica proposta de isentar de tributação produtos de necessidade básica - como óleo, pão e outros).
A proposta não é e fica bem distante das necessidades do país. Aliás, reforma tributária de verdade, no Brasil, é algo praticamente impossível, porque os diversos jogos de interesse envolvidos jamais chegarão a uma comunhão de vontades. Municípios, Estados e União possuem interesses antagônicos e incompatíveis; empresários e trabalhadores lutam, noutras trincheiras, por alterações que contemplem menor carga tributária e maiores direitos laborais; e, finalmente, o contribuinte, parte menos fraca nas relações tributárias, pretende diminuição dos ônus e maiores serviços sociais. Todos esses interesses jamais serão integralmente atendidos.
E, partindo desse contexto, nota-se que é bastante complicado falar em "reforma tributária". O projeto encaminhado nada mais é do que uma proposta de simplificação do sistema tributário, tanto na esfera federal como dos Estados-federados. E aí reside, exatamente, seu único ponto positivo. Simplificar o sistema, por via transversa, é diminuir os ônus tributários, o que já é bastante positivo. Porém, não haverá redução da carga tributária; não haverá redistribuição dos tributos entre os entes federados e não haverá, ao menos substancialmente, menores custos à contratação de trabalhadores.
A menos que o Congresso aprofunde o projeto, pela via de emendas, estaremos bem distantes de ter, efetivamente, uma reforma tributária. Para isto, seria necessário, além de alterar a denominação dos tributos, alterar o sistema de distribuição das verbas públicas e ir a fundo no tema das atribuições, receitas e competências de cada ente federado (o sistema instaurado pela Constituição de 1988 foi perverso com os Estados, hoje, em sua maioria, falidos). Mais ainda, do ponto de vista da iniciativa privada, seria fundamental estabelecer programa de benefícios tributários cumulativos à produção (não bastando a demagógica proposta de isentar de tributação produtos de necessidade básica - como óleo, pão e outros).
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