Mostrando postagens com marcador tribunal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador tribunal. Mostrar todas as postagens

terça-feira, fevereiro 14, 2012

Caso Oscar

Oscar I

O guri jogou duas partidas espetaculares contra o Aurich e o Caxias. A tabela com Dagoberto, resultando num golaço, na serra gaúcha, foi uma pintura. Coincidência ou não, justamente depois da decisão do Tribunal do Trabalho Paulista que revogou a sentença que determinou sua liberação do São Paulo. Como disse última coluna, a "pendenga" envolvendo Oscar deve se arrastar ainda por algum tempo, permanecendo, durante tal interregno, sua vinculação com oINTERNACIONAL.

Oscar II

Além do recurso que, certamente, será interposto para que a causa ganhe as prateleiras do Tribunal Superior do Trabalho (TST), alguns pontos merecem ênfase na controvérsia: 1) oINTERNACIONAL não é e nunca foi parte do processo; 2) por consequência, os efeitos da sentença se limitam às partes (São Paulo e Oscar); 3) o fato de a sentença ter sido revogada, não lhe retira do mundo os efeitos produzidos; é dizer: o contrato firmado com oINTERNACIONAL é legítimo e se mantém, mesmo após a revogação; até porque, quando de sua assinatura, nos termos da Lei 9615 (a conhecida Lei Pelé), Oscar era um atleta sem vínculo com clube algum - e, por isso mesmo, após a assinatura com o Colorado houve o devido registro no BID da CBF.

Oscar III

Caso mantida a atual situação de vitória do clube paulista, a solução para o impasse, após o trânsito em julgado da decisão a ser tomada em Brasília, nos julgamentos cabíveis perante o TST (o que demandará não menos do que 2 ou 3 anos), trará como consequência máxima aoINTERNACIONAL o desembolso de algum montante como forma de auxiliar o jogador Oscar (pois, repita-se, o INTERNACIONAL não é parte do processo - o condenado será o jogador) a ressarcir ao São Paulo. Voltar a jogar no São Paulo, com certeza, Oscar não voltará.

São Paulo freguês I

Pelo que sei, a origem do processo envolvendo Oscar e São Paulo foi a assinatura de um contrato com prazo superior a 3 anos com o jovem atleta, quando este tinha apenas 16 anos (o que é vedado pela Lei Pelé). Além disso, pelo que li e ouvi, houve negligência do São Paulo quanto aos recolhimentos do FGTS, o que também gera rompimento do vínculo contratual-trabalhista.Portanto, ao contrário do que afirmam, principalmente em São Paulo (ou nas imediações da azenha), há muita água para rolar debaixo dessa ponte. O Recurso de Revista que Oscar encaminhará ao Tribunal Superior do Trabalho possui base legal e sustentação jurídica.

São Paulo freguês II

Aqueles que afirmam que o INTERNACIONAL, como clube formador, dá um tiro no pé ao assinar contrato com jogadores nessa situação, enganam-se solenemente. Há longa data, o Colorado é o clube de melhor administração do futebol brasileiro (já ultrapassamos o tricolor paulista há alguns anos nesse quesito, também). Nunca perdemos um jogador de nossas divisões de base, por falhas contratuais ou ausência de recolhimentos de FGTS. Ponto para a boa administração e planejamento de futebol Colorado e, acima de tudo, ao forte departamento jurídico vermelho.

São Paulo fregues III

O episódio demonstrou e confirmou, de uma vez por todas, que o São Paulo é o clube menos ético do país. A boataria jogada aos quatro ventos na imprensa esportiva (leiga e desinformada no que se refere às questões jurídicas), na tentativa de criar terrorismo na véspera da estréia doINTERNACIONAL na Copa Libertadores, foi de uma falta de ética sem precedentes. O São Paulo, clube anti ético, merece perder seus jogadores. E, diga-se, já virou filho do Colorado, tanto dentro de campo (Libertadores 2006) como fora dele (Oscar e Dagoberto).

quinta-feira, abril 07, 2011

Salve Mestres!

Desde meados de 1979 (eu tinha apenas 6 anos) convivi com greves e mais greves no colégio. Sempre estudei em Escola Pública. Lembro perfeitamente que, por volta de 82/83, houve uma greve história aqui nos pampas, na qual os "pobres" professores "mendigavam" um piso de 1,5 salários mínimos ao então Governador do Estado, Sr. Jair Soares (da ARENA, que depois virou PDS e depois foi PFL e depois DEM e agora já nem sei mais de que se 'disfarçam' esses políticos).

.

Pois bem. Hoje o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do Piso Nacional do Magistário instituído em 2008 através da Lei 11.738 (clique e confira). Trata-se de decisão que deve orgulhar a todos os brasileiros. É claro que é de se lamentar os Estados-membros que levaram essa questão de constitucionalidade ao Supremo, negando-se a implantá-lo de forma expontânea. E vale citar aqui esses Estados: Rio Grande do Sul (sim, lamentavelmente para o povo gaúcho), Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará).

.

Parabéns a minha mãe, minha tia, minhas primas... Professoras da melhor estirpe que estiveram perfiladas em tantos movimentos grevistas, que tanto sofreram e lutaram, mesmo com salários ridículos e risíveis, para criar seus filhos e para dignificar essa profissão que é das mais relevantes. Parabéns a todos os mestres por essa vitória.


R$ 1.187,97 ainda não é remuneração justa, mas já é uma evolução tremenda...