sexta-feira, outubro 26, 2007

O NOVO SUPREMO

Desde que Lula assumiu a Presidência da República, a composição da Suprema Corte foi substancialmente alterada, em virtude da aposentadoria da maioria de seus Ministros. Com a recente nomeação de Menezes de Direito, já são 7 os novos Ministros da Corte, com 4 remanescentes da antiga composição.

O mais importante é que a mudança de composição trouxe uma oxigenação de idéias e de procedimentos notáveis, que estão alterando por completo a postura da Corte Maior diante dos principais temas postos a julgamento. Vários entendimentos retrógrados foram abandonados e o Tribunal passou a ser uma verdadeira Corte garantidora de direitos fundamentais. Mais importante ainda, diante das omissões do Poder Legislativo, o Supremo Tribunal passou a exercer o seu papel de legislador suplementar (fixando parâmetros e diretrizes normativas, até que temas carentes de regulamentação legal sejam enfrentados pelo legislativo). Isso já ocorreu, recentemente, no caso do histórico julgamento da fidelidade partidária. E, hoje, leio com grande satisfação a notícia que dá conta do julgamento que delimita os limites de greve dos servidores públicos. Por incrível que pareça, o direito de greve dos servidores públicos - reconhecido pela Constituição de 1988 - até hoje não ganhou regulamentação legal (leia notícia).

Antigamente, o Supremo, ao enfrentar Mandado de Injunção ou ADIn por Omissão, limitava-se a declarar a omissão e a lacuna legislativa; no máximo, notificava o Legislativo da omissão detectada. Agora, utilizando-se de uma prerrogativa que a maior parte das Cortes Constitucionais européias e, especialmente, a Suprema Corte Norte-americana já se utilizam há séculos, nosso Tribunal Maior passou a regulamentar temas tão complexos e importantes através de suas decisões com força normativa.

Mais uma vez tenho de louvar este novo Supremo Tribunal de que o país dispõe.

Um comentário:

San Tell d'Euskadi disse...

Quando vocês entram em greve?! (maldade pura)