sexta-feira, julho 01, 2011

ESCÁRNIO AOS PRINCÍPIOS ÉTICOS

Jornal Zero Hora/RS 29/06/2011

Um escárnio aos princípios éticos, por Luis Roberto Ponte*

A gênese da Lei 8.666, que rege as licitações em nosso país, é o inciso XXI do Art. 37 da Constituição de 1988. Eu o redigi pessoalmente, com a ajuda do respeitado constituinte de esquerda FHC, solicitada para evitar mau juízo sobre a intenção do proponente, um constituinte empreiteiro.

Em 1992, o uso de enganosos mecanismos corruptores que, ao resguardo da legislação vigente, permitiam o malévolo direcionamento das obras públicas, tinha assumido um nível insuportável, gerando forte reação das empresas representadas pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). A partir dessas denúncias, passamos a estudar, com a CBIC, e outros personagens conhecedores do problema, um PL para impedir esses camuflados dispositivos. Apresentei o projeto na Câmara dos Deputados ainda em 1992, o qual, em 1993, veio a se converter na atual Lei de Licitações, 8.666.

Foram as denúncias da imprensa, da CBIC e das empresas vilipendiadas que viabilizaram a aprovação da nova lei.

O Regime Diferenciado de Contratações (RDC) que acaba de ser aprovado na Câmara dos Deputados ressuscita dispositivos obscuros do Decreto-Lei 2.300 e legaliza sorrateiros mecanismos de corrupção ainda hoje utilizados, mas apenas quando não se cumpre a Lei 8.666. O RDC escancara as portas da corrupção quando, contrariando as refletidas vedações da Lei 8.666, legaliza permissão para: 1) tornar sigilosos os orçamentos das obras (Art. 6º), mecanismo que, associado à desclassificação das propostas com preços inferiores a um valor mínimo, também mantido em sigilo até a abertura dos envelopes, era muito usado, antes da Lei 8.666, para direcionar uma obra pública ao parceiro escolhido, bastando ao governante utilizar um valor mínimo bem alto, e vazá-lo ao amigo preferido para garantir-lhe a vitória na licitação por preço tão elevado quanto desejarem, operação camuflada e simples;

2) usar critérios subjetivos no julgamento das propostas, a pretexto de nebulosos conceitos técnicos, ambientais e econômicos (Art. 4º, e vários outros dispositivos nele disseminados), que era outra forma ultraeficaz de o governo alijar quem quisesse e entregar a obra a quem desejasse;

3) juntar, na mesma licitação, a realização do projeto e da obra (Art. 9º), regime de licitação que torna impossível o indispensável julgamento objetivo, o que já enseja gravíssimas injustiças, sendo ainda mais grave terem colocado um mecanismo que permite dirigi-la ao companheiro escolhido apenas com o vazamento, a este, dos elementos da licitação, antes da publicação do edital, posto que o prazo de 30 dias estabelecido para entrega das propostas (Art. 15, II, a) é incompatível com a simultânea confecção da proposta e de um projeto sério, e impossível de ser cumprido responsavelmente por quem não tenha tido anteriores informações privilegiadas.

4) obrigar a grandes e inúteis despesas dos licitantes com a preparação de propostas e a prévia confecção de projetos, que, à exceção do vencedor, serão jogados no lixo após a licitação, impedindo, praticamente, a participação de empresas de menor porte, privilegiando os que têm mais dinheiro para desperdiçar ou mais certeza de vitória; 5) pagar valores adicionais ao empreiteiro como prêmio por desempenho, qualidade, prazos etc. (Art. 10), podendo-se imaginar o potencial de um governante inescrupuloso que disponha de um instrumento desses para aplicar em acréscimos subjetivos de pagamento em obras que somam bilhões de reais, e 6) acrescer o valor do contrato, sem qualquer limite (Art. 39), desrespeitando a barreira dos 25% estabelecida na Lei 8.666, e apenas por uma decisão da Fifa e de outros organismos não nacionais!

Qualquer leigo que leia o RDC ou o Decreto-Lei 2.300 não perceberá os malefícios dos enganosos dispositivos, posto que eles são sempre precedidos de afirmações, contrárias ao que de fato são, de que têm nobres objetivos, boas intenções e fortes razões técnicas. Somente os que vivenciaram sofisticadas discriminações percebem que essas afirmações são apenas engodos, de difícil percepção para quem não é do ramo, e que só servem para camuflar e legalizar a corrupção.

O engodo mais utilizado pelos críticos da Lei 8.666 é o de que ela é muito complexa, com exigências exageradas, e que incentiva demandas judiciais que protelam o julgamento das licitações. Nada mais falso do que essas afirmações. Os que as fazem, ou são inocentes úteis que desconhecem os detalhes da lei e se emprenham por enganosas informações, ou são mal-intencionados que a querem desmoralizar, para modificá-la, porque não se conformam que ela busque extinguir o poder de se direcionar uma concorrência para o companheiro preferido, e impossibilitar a contratação de uma obra por preços exorbitantes.

A quase totalidade das demandas judiciais nas licitações só acontece quando os seus editais desrespeitam a lei, geralmente com o objetivo de privilegiar alguma empresa.

Quem deseja licitações sem protelações por demandas judiciais, com deliberações justas e objetivas, sem possibilidade de contratação por preços exagerados, basta lutar pelo cumprimento dos dispositivos da Lei 8.666, entre os quais os que mandam fixar um preço máximo para aceitação das propostas, que deve ser determinado a partir de orçamento detalhado feito sobre um projeto bem definido e tornado público para toda a sociedade, o que já impede qualquer possibilidade de conchavos de licitantes resultarem em prejuízo para o erário.

*Ex-deputado federal, autor da Lei 8.666

quinta-feira, junho 16, 2011

Confissão

esperando pela morte como um gato que vai pular na cama sinto muita pena de minha mulher ela vai ver este corpo rijo e branco vai sacudi-lo talvez sacudi-lo de novo: "Hank!" e Hank não vai responder não é minha morte que me preocupa, é minha mulher deixada sozinha com este monte de coisa nenhuma. no entanto eu quero que ela saiba que dormir todas as noites a seu lado e mesmo as discussões mais banais eram coisas realmente esplêndidas e as palavras difíceis que sempre tive medo de dizer podem agora ser ditas: eu te amo. (Charles Bukowski)

quarta-feira, junho 15, 2011

Não vale a pena ver de novo

Repetição de velhas falhas. Erros mais do que previsíveis. Jogadores mal posicionados em campo. As semanas que o calendário concedeu a P. R. Falcão não surtiram qualquer feito na hora do vamos ver. O time apresentou os mesmo problemas de outrora. Equilíbrio e compactação, palavras tão rotineiras dentro do Beira Rio, infelizmente, são peças clássicas da retórica treinadorística. O problema é que, dentro das quatro linhas, falta equilíbrio e não há compactação alguma entre os setores. A meia cancha não protege a zaga e não consegue municiar o ataque. Os laterais, como diz o mestre C. Cabral (Rádio Band AM) ficam entre San Juan e Mendoza; nem marcam e nem apoiam. A Avenida Nei, em nosso flanco defensivo direito, continua a ser o caminho preferido para que os adversários cheguem a nossa meta. E é por ali que sofremos pelo menos 60% dos golos (o restante é dividido em 30% de bolas paradas e 10% de chutes de fora da área). Falcão concede entrevistas demonstrando tranqulidade e dizendo que não está preocupado. E, de fato, o que mais preocupa não são os resultados, mas sim a repetição de falhas e conceitos mais do que superados.

Sigo a análise em http://mundoesportivo-classicos-grenal.blogspot.com/

domingo, junho 12, 2011

terça-feira, junho 07, 2011

COMENTÁRIO COLORADO

ANO I - NUMERO 001


segunda-feira, junho 06, 2011

CHEGOU O FRIO...

Imagens do amanhecer gelado no Rio Grande.
Fotos do site METSUL





quarta-feira, maio 11, 2011

Humanidade nada humana

O Superior Tribunal de Justiça "reconheceu o status de união estável aos relacionamentos homoafetivos com base em leis infraconstitucionais. Para a relatora, as uniões de pessoas de mesmo sexo se baseiam nos mesmos princípios sociais e afetivos das relações heterossexuais. Negar tutela jurídica à família constituída com base nesses mesmos fundamentos seria uma violação da dignidade da pessoa humana. A decisão confirma a partilha de bens determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) com base nas regras do Direito de Família." (clique aqui e confira a íntegra da notícia). Na semana passada, mais precisamente no dia 5 de maio, a Suprema Corte já reconhecera que a união homoafetiva encontra proteção em nosso sistema constitucional, criticando qualquer forma de discriminação (clique aqui e confira matéria).

Não quero aqui ingressar no debate do tema propriamente dito, mas fazer uma reflexão. Nesse julgamento de hoje que acabo de mencionar, no Superior Tribunal de Justiça, o recurso foi encaminhado ao Tribunal Superior por um homossexual que manteve relação homoafetiva durante 10 anos e, por força de tal fato, foi condenado a dividir com o companheiro os bens adquiridos na constância do relacionamento. O homossexual alegava exatamente que a divisão de bens importaria em ofensa a normas do Código Civil e da Lei n. 9.278/1996, que se referem à união estável como união entre um homem e uma mulher, ou às regras da sociedade de fato.

Então, estamos diante de situação em que o homossexual alegou em seu recurso, para proteger interesses financeiros e econômicos, exatamente a tese daqueles que são e sempre foram contrários ao reconhecimento das uniões homoafetivas. E, diga-se, por isso, são considerados preconceituosos e discriminadores.

Como apontei, é apenas uma reflexão que gostaria de fazer. Nessa sociedade em que estamos vivendo, os interesses econômicos e financeiros estão acima de qualquer coisa. Até mesmo de questão tão relevante como o reconhecimento de direitos a igualdade e dignidade.

E assim caminha essa nossa humanidade do século XXI...

ROBERT NESTA MARLEY


30 anos de morte...

imenso respeito


Preciso respeitar esses trabalhadores da mais alta dignidade que todos os dias quando vou chegando em casa vejo sair do galpão do Departamento de Limpeza Urbana (DMLU) com a companhia inseparável de seu carrinho de lixo e da vassoura velha de guerra. São essas figuras que na madrugada limpam as ruas da cidade, retirando dela toda a sujeira que fazemos durante o dia. Meu tributo a essas figuras, cujo trabalho é tão barato e cujo serviço prestado e tão importante.

quarta-feira, abril 27, 2011

AGUARDO RETRATAÇÃO





A vitória de domingo em Caxias do Sul produziu num único lance duas situações que exigem pronta e urgente retratação por parte de uma gama de "'doutos" do futebol pampeano. A "lambreta" que o Damião aplicou no zagueiro caxiense, deixando-o com uma lordose para o resto da vida, escancarou a técnica apurada e rara de nosso centroavante, a exigir retratação (pronta e urgente, repito) daqueles que o taxavam de tosco. E depois o lance de dinamismo, garra, força, colocação perfeita de P. C. Tinga, coroou uma exibição que pode ser denominada de "cala a boca corneteiros". Desde que Tinga ingressou em campo, a impressão foi de que o INTERNACIONAL estava com um jogador a mais e não com um a menos. o NEGO Tinga calou a boca dos "doutos" do futebol pampeano que o taxaram de ex-jogador. De minha parte, sigo no aguardo de que tais "doutos" se retratem, com prontidão e urgência, em seus espaços na grande mídia pampeana.




MANGUITA FENOMENO



26 de abril é o Dia Mundial do Goleiro. Justa homenagem a Ailton Correa Arruda, mais conhecito por Manga e, para nosotros Colorados, MANGUITA FENÔMENO. Manguita foi um arqueiro fantástico e, fora de campo, protagonizou histórias não menos espetaculares. Confira alguma delas na homenagem feita pelo jornalista C. Unzelte (clique aqui).

sábado, abril 23, 2011

DIA DO CHORO

Dia Internacional do Choro - o chorinho, pai do samba. Tributo ao Mestre Pixinguinha que hoje completaria 111 anos...


terça-feira, abril 19, 2011

segunda-feira, abril 11, 2011

sábado, abril 09, 2011

AVANTE GUERREIROS


foto oficial é de braço cruzado e sem mostrar dentes.

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RS PARADESPORTO x Lajeado - março 2011

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desfalcados, mas com o velho espírito, acrescentamos mais uma vitória no curriculo (36x30).

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avante GUERREIROS!!!

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quinta-feira, abril 07, 2011

Salve Mestres!

Desde meados de 1979 (eu tinha apenas 6 anos) convivi com greves e mais greves no colégio. Sempre estudei em Escola Pública. Lembro perfeitamente que, por volta de 82/83, houve uma greve história aqui nos pampas, na qual os "pobres" professores "mendigavam" um piso de 1,5 salários mínimos ao então Governador do Estado, Sr. Jair Soares (da ARENA, que depois virou PDS e depois foi PFL e depois DEM e agora já nem sei mais de que se 'disfarçam' esses políticos).

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Pois bem. Hoje o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do Piso Nacional do Magistário instituído em 2008 através da Lei 11.738 (clique e confira). Trata-se de decisão que deve orgulhar a todos os brasileiros. É claro que é de se lamentar os Estados-membros que levaram essa questão de constitucionalidade ao Supremo, negando-se a implantá-lo de forma expontânea. E vale citar aqui esses Estados: Rio Grande do Sul (sim, lamentavelmente para o povo gaúcho), Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará).

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Parabéns a minha mãe, minha tia, minhas primas... Professoras da melhor estirpe que estiveram perfiladas em tantos movimentos grevistas, que tanto sofreram e lutaram, mesmo com salários ridículos e risíveis, para criar seus filhos e para dignificar essa profissão que é das mais relevantes. Parabéns a todos os mestres por essa vitória.


R$ 1.187,97 ainda não é remuneração justa, mas já é uma evolução tremenda...

terça-feira, abril 05, 2011

GUERRILHEIRO DA NOTICIA

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Morreu Flavio Alcaraz Gomes. Transforma-se numa legenda do jornalismo. É possível discordar de suas opiniões, questionar o crime de homicídio que o mandou para o cárcere na década de 80, mas nunca de suas intenções de colocar a palavra Jornalismo (com "J" maiúsculo) no lugar que merece. Texto conciso, idéias precisas, simplicidade na escrita e um incrível desejo de transmitir a notícia aonde ela estivesse acontecendo, sempre. Correspondente de guerra, jornalista esportivo, guerrilheiro da notícia, como era entitulado o programa que comandava no final de sua carreira. Morre aos 83 anos, com muitas histórias a serem contadas.

segunda-feira, abril 04, 2011

FIZ MINHA PARTE

Atendendo a convocação, DEI UMA SÓCIA DE PRESENTE PARA O INTERNACIONAL. .

domingo, abril 03, 2011