O Superior Tribunal de Justiça "reconheceu o status de união estável aos relacionamentos homoafetivos com base em leis infraconstitucionais. Para a relatora, as uniões de pessoas de mesmo sexo se baseiam nos mesmos princípios sociais e afetivos das relações heterossexuais. Negar tutela jurídica à família constituída com base nesses mesmos fundamentos seria uma violação da dignidade da pessoa humana. A decisão confirma a partilha de bens determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) com base nas regras do Direito de Família." (clique aqui e confira a íntegra da notícia). Na semana passada, mais precisamente no dia 5 de maio, a Suprema Corte já reconhecera que a união homoafetiva encontra proteção em nosso sistema constitucional, criticando qualquer forma de discriminação (clique aqui e confira matéria).
Não quero aqui ingressar no debate do tema propriamente dito, mas fazer uma reflexão. Nesse julgamento de hoje que acabo de mencionar, no Superior Tribunal de Justiça, o recurso foi encaminhado ao Tribunal Superior por um homossexual que manteve relação homoafetiva durante 10 anos e, por força de tal fato, foi condenado a dividir com o companheiro os bens adquiridos na constância do relacionamento. O homossexual alegava exatamente que a divisão de bens importaria em ofensa a normas do Código Civil e da Lei n. 9.278/1996, que se referem à união estável como união entre um homem e uma mulher, ou às regras da sociedade de fato.
Então, estamos diante de situação em que o homossexual alegou em seu recurso, para proteger interesses financeiros e econômicos, exatamente a tese daqueles que são e sempre foram contrários ao reconhecimento das uniões homoafetivas. E, diga-se, por isso, são considerados preconceituosos e discriminadores.
Como apontei, é apenas uma reflexão que gostaria de fazer. Nessa sociedade em que estamos vivendo, os interesses econômicos e financeiros estão acima de qualquer coisa. Até mesmo de questão tão relevante como o reconhecimento de direitos a igualdade e dignidade.
E assim caminha essa nossa humanidade do século XXI...
Não quero aqui ingressar no debate do tema propriamente dito, mas fazer uma reflexão. Nesse julgamento de hoje que acabo de mencionar, no Superior Tribunal de Justiça, o recurso foi encaminhado ao Tribunal Superior por um homossexual que manteve relação homoafetiva durante 10 anos e, por força de tal fato, foi condenado a dividir com o companheiro os bens adquiridos na constância do relacionamento. O homossexual alegava exatamente que a divisão de bens importaria em ofensa a normas do Código Civil e da Lei n. 9.278/1996, que se referem à união estável como união entre um homem e uma mulher, ou às regras da sociedade de fato.
Então, estamos diante de situação em que o homossexual alegou em seu recurso, para proteger interesses financeiros e econômicos, exatamente a tese daqueles que são e sempre foram contrários ao reconhecimento das uniões homoafetivas. E, diga-se, por isso, são considerados preconceituosos e discriminadores.
Como apontei, é apenas uma reflexão que gostaria de fazer. Nessa sociedade em que estamos vivendo, os interesses econômicos e financeiros estão acima de qualquer coisa. Até mesmo de questão tão relevante como o reconhecimento de direitos a igualdade e dignidade.
E assim caminha essa nossa humanidade do século XXI...
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