sexta-feira, novembro 01, 2013

STF manda governo de SP adaptar escola para aluno com deficiência

Decisão só vale para escola de Ribeirão Preto, mas servirá de parâmetro. Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido feito pelo Ministério Público paulista, que recorreu ao STF e obteve a decisão histórica.


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira (29), por unanimidade, que o governo de São Paulo faça reformas para adaptar uma escola em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, para garantir o acesso de pessoas com deficiência.
A decisão se refere apenas à Escola Estadual Professor Vicente Teodoro de Souza, mas, segundo o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, o caso servirá de parâmetro para a garantia do direito em outros prédios públicos. "Diz respeito a apenas uma escola, mas a decisão vai se irradiar alcançando inúmeros prédios públicos", afirmou o ministro.
O TJ negou a ação civil pública por entender que obrigar o Executivo estadual a fazer uma reforma feriria a separação de poderes. Além disso, o TJ avaliou que seria necessário analisar a disponibilidade orçamentária do governo estadual.O entendimento do Supremo foi fixado na análise de um recurso do Ministério Público de São Paulo contra uma decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do estado.
O MP, então, entrou com recurso no Supremo. Ao avaliar o pedido, os ministros da Primeira Turma entenderam que o estado tem o dever de fazer a reforma.
A ação alegou que alunos com deficiência e que usam cadeira de rodas não conseguiam acessar o andar com salas de aula. Também argumentou que não há acesso para os alunos nas entradas, na quadra de esportes e nem banheiro exclusivo.
No processo, o estado de São Paulo argumentou que não pode ser obrigado a fazer reformas "de afogadilho" em todas as escolas públicas sem previsão orçamentária.
O ministro Marco Aurélio Mello, afirmou em seu voto, que a Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece que o poder público tome medidas para garantir a acessibilidade.
"Barreiras arquitetônicas que impeçam a locomoção de pessoas acarretam inobservância à regra constitucional, colocando cidadãos em desvantagem no tocante à coletividade", afirmou.
fonte: G1

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