Debateu-se na imprensa, no começo desta semana (http://www.estadao.com.br/ultimas/economia/noticias/2007/mar/13/106.htm - Estado de São Paulo, 13 de março de 2007), a questão da Emenda n. 3 ao Projeto que cria a Supe Receita. Conforme tal Emenda os auditores fiscais não poderão autuar (reconhecendo vínculo empregatício) as empresas prestadoras de serviços constituídas por uma única pessoa. Um completo absurdo, porque é da índole da atividade fiscalizatória, sobretudo no campo da Receita Previdenciária, a prerrogativa de reconhecimento de relações empregatícias mascaradas/travestidas de outra figuras jurídicas.
Tal Emenda, sem dúvida, facilita e legitima a fraude. Só vejo duas alternativas aos políticos que defendem a manutenção de tamanho absurdo: 1) votam temas dos quais não possuem qualquer conhecimento ou 2) possuem interesse no enfraquecimento da fiscalização. Qualquer uma das opções é digna de calafrios!
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